SINTAJ SINDICATO

VITÓRIA JUDICIAL: SINTAJ GARANTE INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS

Em uma decisão histórica para a categoria, o SINTAJ obteve uma importante vitória na Justiça baiana. A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador julgou procedente a Ação Civil Coletiva (n. 8172726-49.2025.8.05.0001), reconhecendo que o auxílio-alimentação pago em dinheiro possui natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo de benefícios essenciais.

O cerne da questão estava na forma como o auxílio-alimentação é pago aos(as) servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O sindicato sustentou que, por ser pago de forma habitual, mensal e em pecúnia (dinheiro), a verba deixa de ter caráter apenas indenizatório e passa a compor a remuneração real do servidor.

O magistrado Rodrigo Alexandre Rissato acolheu os argumentos do SINTAJ, fundamentando-se em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento aplicado, quando a verba ingressa diretamente na esfera patrimonial do(a) servidor(a) sem vinculação exclusiva à compra de alimentos (como ocorre no pagamento em dinheiro), ela assume feição remuneratória.

Com o reconhecimento da natureza remuneratória, a Justiça determinou que o Estado da Bahia inclua o valor do auxílio -alimentação nos cálculos de gratificação Natalina (13º salário) e seu respectivo adiantamento, adicional de Férias (1/3 de férias) e abono pecuniário de férias.

Além da inclusão nas parcelas futuras (vincendas), a sentença condenou o Estado ao pagamento das diferenças retroativas. Os(as) servidores(as) substituídos(as) pelo sindicato terão direito a receber os valores que deixaram de ser computados nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, respeitada a prescrição quinquenal.

Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E até dezembro de 2021 e, a partir de então, pela taxa SELIC, conforme os critérios legais vigentes.

Esta decisão reafirma o compromisso do SINTAJ na defesa permanente dos direitos remuneratórios da categoria. A inclusão dessa verba na base de cálculo das férias e do 13º corrige uma distorção que causava prejuízo financeiro contínuo aos servidores.
A sentença ainda está sujeita a reexame necessário, mas representa um passo decisivo na consolidação de um direito fundamental para os trabalhadores do Judiciário baiano.

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