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Agosto Lilás: mês de alerta à violência contra a mulher


A campanha é realizada anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para o problema grave que atinge milhares de mulheres diariamente. A Fenajud participa da campanha, em parceria com os sindicatos, pelo segundo ano consecutivo.
Neste mês de agosto a Lei Maria da Penha, que garante a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, completa 13 anos. Mas, o tema parece nunca ter sido tão atual. Por isso, desde o ano passado, a Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) aderiu à campanha Agosto Lilás, que defende os direitos da mulher em situação de violência e alerta a sociedade para este problema grave. Este ano o tema da campanha é “Agosto Lilás – Não se cale. Denuncie!“. O material é disponibilizado na web pela Federação, em parceria com os sindicatos filiados de todo país.
A situação é séria, de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Brasil ocupa hoje o 5º lugar no mundo no ranking de violência doméstica no mundo. E enquanto isso acontecer, o debate deve permanecer em pauta. Atualmente tramitam no Judiciário cerca de 900 mil processos sobre o tema, sendo 10 mil deles sobre casos de feminicídio (crime de morte envolvendo uma mulher pelo fato de ser mulher, uma questão de gênero). Por ano, 500 mil mulheres são vítimas de estupro e estima-se que apenas 10% dos casos chegam à polícia. A união entre as mulheres é fundamental para reverter esse quadro.
A violência de gênero, ao contrário do que muita gente pensa, não tem a ver com classe social, religião, raça ou região do país – pelo contrário – casos desse tipo podem acontecer em qualquer lugar e camada social. Para acabar com esse tipo de crime, nada mais importante que a conscientização.
Procure ajuda
Especialistas apontam que procurar ajuda é o primeiro passo para se livrar dessa situação. Conversar com familiares, amigas, vizinhos ou procurar instituições de apoio mais próximas de sua residência (ONGs, Centros de Referência em Saúde da Mulher ou Assistência Social, a unidade básica de saúde ou hospital, o conselho tutelar, etc.) pode salvar uma vida.
A vítima não deve se sentir culpada pelas agressões que sofre. É importante pedir socorro para que a situação não se torne mais grave. E não esqueça: outras mulheres já foram vítimas da mesma situação e também podem ajudar você a superar esta realidade.
Se houver lesões, é importante realizar o exame de corpo de delito. Em caso de violência sexual, você tem direito à assistência integrada na rede de saúde pública, acesso a tratamento contraceptivo de emergência para evitar gravidez indesejada e medicação preventiva contra doenças sexualmente transmissíveis, inclusive a Aids.
Ofereça ajuda
Quando você tem conhecimento de que há violência doméstica, o recomendável é orientar a mulher a fazer a denúncia: a violência doméstica é crime, mas a omissão frente ao sofrimento e à violação dos direitos humanos das mulheres também é. Além disso, se a mulher sente-se acolhida no local de trabalho ou na família estará muito mais fortalecida para enfrentar o problema, o que é a essência da rede de proteção e apoio.
Como Denunciar
A denúncia pode ser feita pela Central de Atendimento à Mulher pelo número 180, um serviço público e confidencial, que funciona 24 horas por dia.
A Central recebe ligações de qualquer lugar do país, para fornecer informações e encaminhar denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita de telefone fixo ou celular.
Para registrar o boletim de ocorrência e prestar declarações, basta procurar a delegacia especializada de crimes contra a mulher. Se na sua cidade não houver uma delegacia especializada, procure a delegacia mais próxima à sua casa.
Não é necessário que a denúncia seja feita pela vítima, qualquer pessoa pode registrar o boletim de ocorrência ou realizar a denúncia.
Lei Maria da Penha
A lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, alterou o Código Penal brasileiro, fazendo com que os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido pela lei.
Outra grande alteração que a lei Maria da Penha trouxe foi a eliminação das penas alternativas para os agressores, que antes eram punidos com pagamento de cesta básica ou pequenas multas.
O agressor também pode ser condenado a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência.
Todos os crimes que se enquadram na lei Maria da Penha deverão ser julgados pelos Juízados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, que foram criados a partir desta legislação.
A lei Maria da Penha se aplica também para casais homoafetivos, formados por duas mulheres ou transgêneros (que se identificam com o gênero feminino).
 
Combater a violência doméstica contra a mulher é uma tarefa de todos(as)!
 
IMPRENSA/FENAJUD

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