PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A GREVE
1. É LEGAL O(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) FAZER GREVE? SIM. A greve de servidor(a) público(a) é legal de acordo com a Constituição Federal (artigos 9º e 37, inciso VII) e a Lei nº 7.783/89, sendo a adesão um direito individual e pessoal em participar do movimento grevista ou não. 2. EXISTEM FORMALIDADES PARA DEFLAGRAR A GREVE? […]
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