SINTAJ

NOTÍCIAS

Home / Notícias

Decreto dispõe sobre a criação da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta terça feira (28), decreto judiciário nº 340/2015, de 27 de abril de 2015,  dispondo sobre a criação da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, com início das atividades a partir da vigência deste Decreto.

Leia na íntegra

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 340/2015, de 27 de abril de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os arts. 13 e 15 da Lei nº 7033/97,

CONSIDERANDO que o número de turmas recursais do Sistema dos Juizados Especiais será fixado pelo Presidente do Tribunal de Justiça; e

CONSIDERANDO a instalação das 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública na Comarca desta Capital, e a necessidade de criar turma recursal especializada nessa matéria, especialização que se revela uma ferramenta por demais oportuna e eficaz, para agilizar a prestação jurisdicional e garantir a celeridade e razoável duração do processo,

 RESOLVE

Art. 1º. Fica criada a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, com início das atividades a partir da vigência deste Decreto.

 Art. 2º. A 6ª Turma Recursal terá competência exclusiva para julgamento de Mandados de Segurança, de Habeas-Corpus e de recursos interpostos contras as decisões e sentenças proferidas pelas Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inclusive pelos Adjuntos a serem instalados, e dos que tramitam sob as regras da Lei nº 12.153/09.

Parágrafo Único. As ações e os recursos interpostos contra decisões e sentenças proferidas em demandas com o rito previsto na Lei nº 12.153/2009, distribuídas nas Varas da Fazenda Pública antes da instalação da 6ª Turma Recursal da Fazenda Pública, não serão distribuídos ou redistribuídos à nova turma.

 Art. 3º. A 6ª Turma Recursal será composta por 3 (três) Juízes de Direito titulares, em exercício no primeiro grau de jurisdição, e presidida pelo mais antigo na Turma, na forma prevista no Regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia e, supletivamente, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.

 Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em 27 de abril de 2015.

 

DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA

Presidente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima