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Decreto dispõe sobre a instalação das 51ª, 52ª, 53ª, 54ª e 55ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca desta Capital

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta terça feira (28), decreto judiciário nº 341/2015, de 27 de abril de 2015,  dispondo sobre a Instalação das 51ª, 52ª, 53ª, 54ª e 55ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca desta Capital, no dia 28 de abril de 2015, às 11:00hs, no Fórum Regional do Imbuí.

Leia na íntegra

 

DECRETO JUDICIÁRIO nº 341/2015, de 27 de abril de 2015.

O Desembargador ESERVAL ROCHA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7033/97,

CONSIDERANDO que Resolução nº 19, de 17 de dezembro de 2014, transformou 5 (cinco) Varas de Substituições da Capital nas 51ª, 52ª, 53ª, 54ª e 55ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Capital;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, impôs aos Estados a obrigação de criar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, e o Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0002242-68.2014.00.0000, determinou a intimação de todos os Tribunais de Justiça Estaduais, a fim de informar o cumprimento da norma em comento e adotar as providências necessárias ao exato cumprimento dessa lei;

CONSIDERANDO que, no Estado da Bahia, os Juizados Especiais estão vinculados diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça, a teor do que dispõe o art. 15 da Lei nº 7.033/97,

RESOLVE

Art. 1º. Instalar as 51ª, 52ª, 53ª, 54ª e 55ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca desta Capital, no dia 28 de abril de 2015, às 11:00hs, no Fórum Regional do Imbuí.

Art. 2º. Instituir os Juizados Especiais da Fazenda Pública, nominados de 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Fazenda Pública e 2ª Vara do Sistema dos Juizados da Fazenda Pública, às quais caberão processar e julgar as causas regidas pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, com funcionamento nos turnos matutino e vespertino, respectivamente, no Fórum Regional do Imbuí, nesta Capital.

 Art.3º. Designar o Juiz de Direito titular da 51ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, Belº. Josevando Sousa Andrade, para exercer suas funções na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e a Juíza de Direito titular da 52ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, Belª. Graça Marina Vieira da Silva, para exercer suas funções na 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Art. 4º. As denominadas 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública utilizarão os servidores integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, designados através do Decreto Judiciário, publicado em 6 de abril de 2015.

Art.5º. As demais varas ora instaladas integrarão, provisoriamente, a 6ª Turma Recursal, criada através do Decreto Judiciário nº 340/2015, de 27 de abril de 2015.

Art.6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINTE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

Desembargador Eserval Rocha

Presidente

 

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