SINTAJ

NOTÍCIAS

Home / Notícias

Decreto suspende expediente externo das Turmas Recursais e a fluência dos prazos processuais

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quinta feira (25), decreto judiciário nº 597/2014, de 24 de setembro de 2014,  dispondo sobre a suspensão do expediente externo das Turmas Recursais e a fluência dos prazos processuais.
 
Leia na íntegra.
 
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 597, de 24 DE SETEMBRO DE 2014.
 
Suspende o expediente externo das Turmas Recursais e a fluência dos prazos processuais.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7033/97,
CONSIDERANDO que, no dia 26/09/2014, as Turmas Recursais efetuarão a mudança para o prédio localizado na Rua Padre Casemiro Quiroba, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Lote 01-10 – Imbuí, CEP. 41.720-400,
R E S O L V E,
Art. 1º. Suspender o expediente externo das Turmas Recursais e a fluência dos prazos processuais, no dia 26/09/2014.
Art. 2º. Os prazos que vencerem na data especificada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, §1º, inciso I, do Código de Processo Cível.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2014.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima