SINTAJ

NOTÍCIAS

Home / Notícias

Decreto Suspende Expediente Forense no Período do Carnaval

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA publicou, nesta segunda-feira (25), decreto judiciário nº 33/2016, de 22 de janeiro de 2016, dispondo sobre a suspensão do expediente forense na comarca da capital e das cidades em que se festeja o carnaval  nos dias 5, 8, 9 e 10 de fevereiro.

Leia na íntegra: 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE

Art. 1º Suspender o expediente forense na Comarca da Capital e nas cidades em que se festeja o carnaval, nos dias 5, 8, 9 e 10 de fevereiro do ano em curso.

Art. 2º Suspender o expediente nas unidades judiciárias que funcionam nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, do Fórum das Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros, no dia 4 de fevereiro do ano em curso, em razão de sua proximidade com o circuito dos festejos carnavalescos.

Art. 3º Os prazos que vencerem nas datas mencionadas nos artigos 1º e 2º ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.

Art. 4º O expediente nos Órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no dia 10 de fevereiro, e no dia 04 de fevereiro, nas unidades indicadas no artigo 2º, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada de trabalho nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes aos dias indicados no caput deste artigo, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto, especialmente no que pertine à frequência de pessoal.

Art. 5º As disposições deste Decreto não se aplicam ao Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ e às Varas da Infância e da Juventude, e demais serviços essenciais, cuja natureza não admitem interrupção.

§ 1º Estende-se às 2ª e 5ª Varas da Infância e Juventude da Comarca da Capital as disposições do artigo 1º deste Decreto.

§ 2º As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ devem observar o expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2016.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima