Em decisão histórica assinada pelo Presidente do TJ-BA, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o Tribunal acolheu o pleito do SINTAJ, permitindo o uso facultativo do saldo de licença-prêmio acumulado pelos servidores para a regularização dos dias de paralisação.
Em uma conquista de grande relevância para a categoria dos servidores da Justiça do Estado da Bahia, o SINTAJ obteve uma vitória definitiva no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). A Presidência do Tribunal autorizou a utilização facultativa do saldo de licença-prêmio adquirido e não gozado como modalidade para compensar as faltas decorrentes das greves históricas de 2010 e de 2025.
A decisão, proferida no Processo Administrativo SEI nº 80521120.000389/2025-15 valida a tese jurídica defendida incansavelmente pelo SINTAJ, proporcionando uma alternativa justa, equilibrada e digna para os trabalhadores que participaram dos movimentos paredistas.
A entidade sindical fundamentou o pedido na Cláusula Terceira do Termo de Acordo de Greve de 2025, que assegurou a possibilidade de compensação das faltas daquele movimento e também da greve de 2010.
Inicialmente, a Seção de Gestão de Frequência (GEFRE) da Diretoria de Recursos Humanos (DRH/SEGESP) emitiu um parecer contrário, alegando que a Lei Estadual nº 6.677/1994 e a Instrução Normativa nº 03/2025 não previam expressamente a conversão da licença-prêmio em horas de compensação.
Contudo, o SINTAJ fez uma contestação técnica robusta e sustentou a:
Flexibilidade do Acordo de Greve: O acordo de greve possui caráter excepcional, o que permite a flexibilização das normas administrativas para pacificar os conflitos funcionais e garantir a harmonia no Tribunal.
Isonomia Administrativa: A própria administração do TJ-BA já vinha aceitando outras formas excepcionais de compensação (como folgas decorrentes de plantões judiciários, recesso forense e Justiça Eleitoral), as quais também não possuem previsão estrita em lei, demonstrando a viabilidade de uma interpretação favorável ao servidor.
Patrimônio Jurídico do Servidor: A licença-prêmio integra o patrimônio de direitos adquiridos do servidor. Permitir que o trabalhador disponha desse saldo de forma voluntária atende aos interesses de ambas as partes: o servidor regulariza sua situação funcional e o Tribunal mantém a força de trabalho ativa, sem a necessidade de estender a jornada diária de trabalho.
A consistência dos argumentos do SINTAJ levou a Chefia de Gabinete da Presidência a encaminhar os autos para a Consultoria Jurídica da Presidência (CONSU).
No Parecer nº 2.771/2025,a Consultoria reconheceu a viabilidade jurídica da proposta do SINTAJ. A CONSU destacou que, por se tratar de um acordo coletivo de greve e diante da ausência de vedação legal expressa, era plenamente possível a utilização do saldo adquirido e não gozado de licença-prêmio como modalidade de compensação, mediante aditivo ou regulamentação específica.
Na tramitação do processo, a gestão anterior da Presidência do TJBA determinou a oitiva das outras entidades signatárias do acordo de greve de 2025. A Associação dos Servidores do TJ-BA (ASSETBA) declarou que seus associados decidiram em assembleia não aderir à greve de 2025 (e que a entidade não estava constituída em 2010), abstendo-se de manifestar posicionamento. Por sua vez, o sindicato SINPOJUD foi notificado reiteradas vezes pela administração, mas não apresentou manifestação nos autos.
Diante do silêncio do SINPOJUD, o atual Presidente pontuou que o processo não poderia permanecer paralisado indefinidamente sem uma solução para os servidores representados pelo SINTAJ. Assim, acolheu integralmente os fundamentos do Parecer nº 2.771/2025 para deferir o pleito do sindicato.
De acordo com a decisão presidencial, o uso da licença-prêmio para esse fim será estritamente facultativo e voluntário. O servidor que possuir saldo acumulado de licença-prêmio poderá optar por esse mecanismo em vez de cumprir a jornada adicional de trabalho.
Os autos do processo foram encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) e à Diretoria de Recursos Humanos (DRH) para a adoção das providências operacionais de cumprimento da decisão. A SEGESP ficará responsável por:
Elaborar a minuta do plano de compensação, definindo a parametrização técnica, como a correspondência de dias paralisados em horas de licença-prêmio e os devidos registros funcionais.
Proceder à comunicação individual dos servidores abrangidos para que informem formalmente se desejam aderir ou não ao plano de compensação aprovado.
Para a coordenação do SINTAJ, esta conquista demonstra a força da atuação sindical unida a uma fundamentação jurídica séria e qualificada.
“Esta é uma vitória expressiva que traz alívio funcional para centenas de colegas que lutaram nas greves de 2010 e 2025”, comemora a coordenação do SINTAJ. “O reconhecimento de que a licença-prêmio é patrimônio do servidor e de que pode ser usada de forma consensual para regularizar os dias de greve demonstra que o sindicato está no caminho certo: o do diálogo firme, responsável e tecnicamente inatacável.”
O SINTAJ informa que continuará acompanhando de perto os trabalhos de regulamentação da SEGESP para que a parametrização e a adesão individual dos servidores ocorram de forma ágil, transparente e sem qualquer prejuízo aos trabalhadores.
Fiquem atentos aos nossos canais de comunicação para novas atualizações e orientações de como proceder assim que a SEGESP abrir o prazo de adesão individual!
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SINTAJ – SINDICATO FORTE, SERVIDOR RESPEITADO. FILIE-SE!






