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Dieese publica nota técnica sobre a reforma da previdência pública

PEC 287: A minimização da Previdência pública

A Proposta de Emenda Constitucional nº 287 (PEC 287), enviada pelo governo ao Congresso Nacional no início de dezembro de 2016, altera diversas regras referentes aos benefícios da Previdência e da Assistência Social. As mudanças propostas para a Previdência incidem tanto sobre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que protege os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que não contam com regimes próprios, quanto sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), voltados a atender as necessidades dos servidores públicos, federais, estaduais ou municipais. As mudanças aprofundam a convergência das regras entre os dois regimes previdenciários vigentes (RGPS e RPPSs1), embora eles se mantenham distintos.

A justificativa do governo para apresentar a proposta se baseia em uma concepção de que a Previdência Social brasileira se tornou insustentável financeiramente, apresentando reiterados déficits orçamentários, e que seriam necessárias medidas para garantir sua “sustentabilidade por meio do aperfeiçoamento de suas regras”. Atribui como principal causa desta crise de financiamento as mudanças demográficas em curso na população brasileira (em particular, o envelhecimento populacional). Além disso, atribui a existência de “algumas distorções e inconsistências do atual modelo”, que criariam, entre outras questões, disparidades entre os modelos do RGPS e dos RPPSs e entre os diferentes segmentos populacionais. Além da previdência, a proposta também altera regras da Assistência Social, reduzindo a abrangência e a capacidade de proteção social.

A mudança radical da Previdência e da Assistência se articula com o Novo Regime Fiscal, implementado pelo governo federal por intermédio da Emenda Constitucional 95 (antiga PEC 241/55), que estabelece, para os próximos 20 anos, o teto dos gastos públicos primários, isto é, de todas as despesas, exceto das financeiras (DIEESE, 2016a). A EC 95 representa, de fato, uma reforma do Estado, ao impossibilitar que as despesas e os investimentos sociais, inclusive da Previdência, acompanhem o crescimento da população brasileira e das demandas dela por serviços públicos garantidos pela Constituição Federal de 1988.

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