Mantendo a sua insistência em perseguir o trabalhador público, o governador Rui Costa sancionou, nesta terça-feira (12), uma lei que obriga todo servidor estadual a fazer perícia já a partir do 11º dia, caso precise tirar licença médica de mais de dez dias dentro de um período de 60. A legislação anterior só estabelecia a obrigatoriedade a partir do 15º.
De acordo com a norma, se, após tirar uma licença de menos de dez dias, dentro do prazo estipulado, o trabalhador necessitar se afastar novamente, mesmo que por uma doença diferente, a partir do 11º se faz necessária a realização do exame médico de comprovação para que o mesmo receba o benefício previdenciário. A perícia terá que ser feita pela Junta Médica do Estado.
A atitude de Costa contradiz todo o discurso através do qual se elegeu e pelo qual diz governar. Um mandatário que se afirma pró-trabalhador, que diz entender as demandas daqueles que vivem do próprio suor por ter origem humilde, deveria ter a consciência de que há inúmeros problemas de saúde que podem demandar um tempo maior de licença. Ter que fazer uma perícia compromete a convalescência necessária para a plena recuperação do servidor.
Além disso, fica claro que o objetivo é diminuir consideravelmente a concessão de licenças mais longas, mesmo que para isso tenha que comprometer o bem-estar do trabalhador.
A rapidez com que o chefe do Executivo sancionou a lei, aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) no último dia 6, chega a ser irônica, já que há dois anos não concede o reajuste linear, que é obrigatório por lei. A soberania da legislação só é lembrada quando convém.
Com o “linear zero”, a mudança das regras da previdência estadual para pior e esse endurecimento das regras para licença médica Costa parece ter mudado para o lado daqueles a quem diz fazer oposição. Afinal, perseguir o servidor público não é coisa de governo de trabalhador.
sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!