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SERVIDORES E SERVIDORAS QUE NÃO REALIZAREM RECADASTRAMENTO SERÃO RETIRADOS DE FOLHA DE PAGAMENTO

Magistrados, servidores e servidoras que ocupam cargos de provimento permanente e temporário têm até o dia 31/08 para realizar o recadastramento funcional. O objetivo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) é o de atualizar os dados funcionais e pessoais a fim de garantir a regularidade dos serviços em benefício da categoria.

Além dos dados cadastrais, é preciso comprovar também a regularidade para recebimento de auxílio-saúde, informações sobre grau de parentesco e auxílio-transporte. Tudo isso pode ser feito de duas maneiras: acessando o sistema RHNET através do link https://www2.tjba.jus.br/rhnet2/ , Deveres Funcionais e em seguida Recadastramento Funcional 2023 ou, através da área externa do RHNET na opção Recadastramento Ativos.

O servidor ou servidora que não realizar dentro do prazo o recadastramento determinado pelo Decreto Judiciário n º 588 sofrerá suspensão do pagamento. Ou seja, serão retirados de folha de pagamento até que sejam apurados os fatos e medidas legais para sanar possíveis irregularidades poderão ser adotadas pela Administração.

A Coordenadora de Registros e Concessões (COREC), Lucilene Santana, informa que “o recadastramento de dados pessoais e funcionais é uma medida fundamental para garantir a integridade das informações dos servidores/magistrados deste TJBA. Além disso, ajuda a garantir a segurança e eficácia da comunicação entre o TJBA e seus servidores/magistrados.”

Caso o servidor ou servidora esteja afastado por licença para tratamento de saúde ou de doença em pessoa da família, de licença prêmio ou férias no período do recadastramento, a chefia imediata deverá comunicar ao recursos humanos e terá o prazo de 10 (dez) dias após o retorno para realizar o procedimento, podendo sofrer as mesmas sanções caso não cumpra o determinado.

Para informações ou esclarecimento de dúvidas o contato pode ser através do e-mail da COREC [email protected] ou pelo número (71) 3372-1661/1662.

12 comentários em “SERVIDORES E SERVIDORAS QUE NÃO REALIZAREM RECADASTRAMENTO SERÃO RETIRADOS DE FOLHA DE PAGAMENTO”

  1. Darlene França Nunes

    Bom dia !

    Vocês estão exigindo o recadastramento dos servidores ,aqui em Madre de Deus Bahia o recadastramento dos servidores está sendo conciliado com o do cidadãos Madredeusense como :programa de transferência de renda municipal,decreto 061/2017.essa transferência de renda vai pro povo ,pra comunidade ou população.o decreto foi muito bem elaborado para desviar recursos dos servidores do governo. Reveja os decretos de recadastramento dos servidores nos outros estados .

  2. Bom dia eu sou bombeiro militar mg estou na reserva sou funcionário público de mg eu tenho que fazer este recadastramento pois todos anos eu faço no meu aniversário na minha unidade administrativa do bombeiros

  3. A princípio, servirá para sepultar defuntos que recheiam folhas de pagamento do TJBA. Deveria acontecer com todos os serviços públicos onde funcionários nomeados sequer comparecem, mas recebem todo mês. Muda o cartão de ponto pra acessar com a digital, quero ver faltar.

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