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Sintaj busca informações do TJ sobre ampliação da margem para 40%

A Medida Provisória que eleva de 35% para 40% a margem do crédito consignado para militares, aposentados, pensionistas e servidores públicos foi publicada no último dia 31 de março. Ela consta da Lei 14.131, de 30 de março de 2021 que permite o comprometimento da margem consignada até o dia 31 de dezembro deste ano.

Com isso, agora será possível que os beneficiários dessa MP possam comprometer até 40% da sua margem consignada. Entretanto, vale lembrar que já é possível comprometer até 35% da referida margem, sendo que 5% têm que ser utilizados, exclusivamente, para operações com o cartão de crédito, para pagamento de dívidas ou saques.

A lei diz ainda que é facultada a concessão de carência por até 120 dias para novas operações de crédito e aquelas firmadas antes da vigência dessa nova lei, deixando claro que, em qualquer dos casos, haverá a incidência de juros e demais encargos, durante o período de carência.

O Sintaj está buscando informações, junto a administração do Tribunal de Justiça da Bahia, para saber quando a medida passará a valer para os trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário, que assim desejarem contrair empréstimos, utilizando desse novo limite de crédito.

A entidade entende que é um direito da servidora ou do servidor de contrair tais empréstimos. Entretanto, como entidade preocupada com a saúde financeira de seus filiados e filiadas alerta para que, sobretudo neste momento de crise, fiquem atentos ao comprometimento de seus orçamentos, visto que as taxas de juros poderão trazer, a médio e longo prazo, problemas de ordem financeira.

14 comentários em “Sintaj busca informações do TJ sobre ampliação da margem para 40%”

    1. No TJ há um PA em tramitação que trata do aumento da margem.

      O PA TJ-ADM-2021/13480 teve parecer favorável da CONSULTORIA JURÍDICA e aguarda publicação de DECRETO REGULAMENTAR.

    2. No TJ há um PA em tramitação que trata do aumento da margem.
      O PA TJ-ADM-2021/11434 teve parecer favorável da CONSULTORIA JURÍDICA e aguarda publicação de DECRETO REGULAMENTAR.

    3. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 215, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
      Adequa, temporariamente, a redação do Decreto Judiciário nº 879, de 28 de setembro de 2016, à Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021.

      O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

      CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021;

      RESOLVE

      Art. 1º Até o dia 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação previsto no art 7º, caput, do Decreto Judiciário nº 879, de 28 de setembro de 2016, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

      I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
      II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

      Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 2021.

      Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
      Presidente

  1. Marilú das Neves Ferreira de Lima

    Bom dia!!caros colegas,alguém pode informar se o governador vai ou não liberar a margem para os aposentados e pensionistas? até agora nenhuma notícia!!desde já agradeço a atenção!!!um abraço,e Deus abençoe vocês!

  2. VALTER DOS SANTOS PINHEIRO

    Boa Tarde!!!!

    Por telefone, uma servidora da SAEB me disse que o RH em manutenção para adequar a margem do consignado...margem de associações, dos servidores. porém, ela deixou claro que, se trata de informações ´´Extra Oficiais ´´

  3. Marilú das Neves Ferreira de Lima

    Olá!!pessoal alguém sabe informar se já têm uma data que o governador vai liberar a margem dos5% sou pensionista,o que ele quer é forçar as pessoas a fazer saque no cred cesta com juros abusivos e uma tal de linha de crédito do governo!! não há explicação!!

  4. Saeb - Governo da Bahia enviou Ontem às 16:27
    O acréscimo de 5% para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento foi instituto por lei federal (Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021). Pelo dispositivo, o percentual máximo de consignação que pode ser descontado automaticamente em folha é de 40% da remuneração do servidor. A lei sugere ainda que os estados só devem praticar o novo percentual estipulado, no total de 40%, caso pratiquem valores menores de desconto em folha para consignação. O Governo do Estado atualmente pratica um valor maior de consignação. Além do percentual previsto para empréstimo bancário, que é de 30%, outros descontos consignados são praticados, a exemplo dos destinados a associações de classe, entre outras instituições. Em função disso, o Estado não pode ampliar o percentual para realização de empréstimos bancários, de modo que estaria comprometendo a remuneração dos servidores.

  5. Marilú das Neves Ferreira de Lima

    Por favor sou pensionista queria uma informação sobre qualquer posição do governador Ruy Costa sobre o aumento da margem dos 5% ele têm que entender que ele não pode controlar o que o aposentado ou pensionista venha a gastar é problema de cada hum!!

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