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SINTAJ IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO OMISSIVO DO PRESIDENTE DO TJBA

Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da Resolução 294/2019, aprovou o Programa de Assistência a Saúde suplementar (Auxílio-Saúde) para Magistrados, Servidores e Servidoras do Poder Judiciário, que seria custeado por orçamento próprio de cada órgão e no texto da Resolução não havia qualquer distinção de direitos.

Em maio de 2021, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), aprovou a resolução, implementando o auxílio saúde para trabalhadores e trabalhadoras, excluindo, porém, os aposentados, aposentadas e pensionistas da categoria, alegando que uma questão legal os impede de serem contemplados.

O SINTAJ contestou essa decisão e continua discordando dessa decisão injusta. E mais uma vez tomou uma medida a fim de que essa decisão possa contemplar toda a categoria, impetrando Mandado de Segurança contra a omissão do Excelentíssimo Sr. Des. Presidente do TJBA que vem contrariando a Resolução 294/2019 do CNJ, deixando de fora do recebimento do Auxílio Saúde os servidores e servidoras aposentados e aposentadas, além dos pensionistas.

Dentre as supressões que o TJBA fez, estão o desrespeito ao Estatuto do Idoso quanto a prioridade assegurada na tramitação de processos e procedimentos, a garantia com “absoluta prioridade” do direito a saúde, além de não respeitar o princípio da isonomia. Essa atitude desconsidera a vulnerabilidade dessas pessoas que atualmente utilizam boa parte do seu salário para gastos com medicação e tratamentos de saúde.

Tribunal de Justiça baiano, o SINTAJ permanecerá na luta pela regulamentação e implementação do auxílio saúde para aos aposentados, aposentadas e pensionistas que dedicaram sua vida ao trabalho e se fará ainda mais atuante nessa jornada para que haja garantia das mesmas prerrogativas a toda a categoria, sejam ativos ou quem por direito conquistou sua aposentadoria.

Sindicato FORTE, Servidor RESPEITADO!

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