SINTAJ IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA COTAS MÍNIMAS ESTABELECIDAS PELO TJBA

Em 27 de julho de 2023, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu, através do Ato Normativo Conjunto Nº 23, fixar cota mínima de atos processuais que devem ser praticados pelos servidores e servidoras lotados nas Varas dos Juizados Especiais do Poder Judiciário ba...

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Em 27 de julho de 2023, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu, através do Ato Normativo Conjunto Nº 23, fixar cota mínima de atos processuais que devem ser praticados pelos servidores e servidoras lotados nas Varas dos Juizados Especiais do Poder Judiciário baiano.

Este documento, estabelece que a categoria lotada nas varas dos Juizados Especiais da Capital e do interior cumpram diariamente 150 (cento e cinquenta) atos processuais, se ocupantes do cargo de Analista Judiciário, e 120 (cento e vinte) atos se ocupantes do cargo de Técnico Judiciário. Já para os Secretários e demais servidores, que cumprem carga horária de 8 horas diárias, a cota mínima ficou estabelecida em 180 (cento e oitenta) atos.

A determinação de cumprimento dessas metas desarrazoadas, e estabelecidas de forma unilateral, vem causando uma série de problemas e transtornos para os trabalhadores e trabalhadoras do TJBA, das mais diversas ordens, além de descumprir com a resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê um tratamento igualitário. Além disso, traz problemas de ansiedade, desmotivação e competitividade sem atenção à qualidade, atingindo saúde da categoria e por consequência, prejudicando os jurisdicionados.

Diante desse absurdo estabelecido pelo TJBA, o SINTAJ, impetrou Mandado de Segurança Nº 8058957-37.2023.8.05.0000 impugnando a metodologia utilizada para estabelecer os tais parâmetros de produtividade. E para comprovar isso, juntou ao documento, um laudo técnico emitido pelo DIEESE, que aponta os vícios na metodologia e critério estabelecidos.

O TJ precisa saber que estabelecer metas sem diálogo é imposição e arbitrariedade. E o SINTAJ não vai se calar diante desta incoerência que veio para maltratar servidores e servidoras que já dedicam além de suas forças. O TJ-BA precisa reconhecer que os maiores índices de produtividade e eficiência do Tribunal advém justamente das varas dos sistemas dos Juizados, logo, além de desarrazoado, o ato normativo impugnado é totalmente desnecessário. Permaneceremos atentos e lutando para que este ato seja extirpado do mundo jurídico.

Sindicato FORTE, Servidor RESPEITADO!

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