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TJBA publica Edital de Remoção

EDITAL DE REMOÇÃO Nº. 05/2014-CGJ
 
O DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art. 89, inciso XLI do
 
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como, os arts. 14, 15, 16 e 17 da Resolução nº 46, de 21 de março de 2012, alterada pela Resolução nº 53, de 17 de outubro de 2012, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 22 de novembro do corrente ano, FAZ SABER aos senhores servidores das Comarcas de Entrância Final, que estão abertas as inscrições para pedidos de remoção conforme disposto no artigo 3º, inciso IV da Resolução nº 46 deste Tribunal de Justiça, na modalidade de CONCURSO DE REMOÇÃO,
 
pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento, para as vagas referentes aos cargos de Subescrivão, Escrevente de Cartório, Agente de Proteção ao Menor, Oficial de Justiça Avaliador e Administrador do Fórum, das unidades judiciais, conforme anexo único.
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1 – Os interessados no provimento para as vagas dos cargos mencionados deverão manifestar opção, por meio de requerimento dirigido à Corregedoria- Geral de Justiça, através do sistema SIGA ou do Protocolo Administrativo, situado no Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste edital.
 
1.2 – Os procedimentos relativos ao presente Concurso de Remoção serão formalizados e autuados em processo administrativo próprio.
 
1.3 – Somente serão aceitas inscrições até às 18h do último dia do prazo;
 
1.4 – A remoção far-se-á, exclusivamente, dentro da mesma Comarca e entre Comarcas de igual entrância, nos termos do artigo 213, da Lei nº 10.845, de 27.11.2007, e do art. 14 da Resolução nº 46, de 21 de março de 2012, alterada pela Resolução nº 53, de 17 de outubro de 2012;
 
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
 
2.1 – Poderão participar do certame os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Subescrivão, Escrevente de Cartório, Agente de Proteção ao Menor, Oficial de Justiça Avaliador e Administrador do Fórum, desde que:
 
2.1.1 – possuam, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo que ocupam;
 
2.1.2 – não tenham sofrido penalidade de censura ou outra sanção mais grave no biênio anterior à data da publicação deste Edital.
2.1.3 – não tenham sido removidos há menos de 2 (dois) anos, por permuta ou concurso de remoção.
 
3. Poderá o servidor escolher mais de uma unidade judicial como opção para remoção, devendo, neste caso, indicar a ordem de preferência, limitando-se a 3 (três) opções.
 
4. Autuado o pedido, os autos serão instruídos pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), pela Seção de Informações Judiciárias (SIJ) e pela Seção de Registro e Processamento Disciplinares (SERP), com as informações referentes à vida funcional do candidato, notadamente sobre o tempo de serviço no cargo que pretende remoção, o tempo no serviço público e eventual ocorrência de sanção disciplinar, no prazo máximo, improrrogável e sucessivo de até 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do processo de habilitação.
 
5. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
 
5.1 – Na hipótese de concorrer mais de um candidato para a mesma vaga, seja por antiguidade ou merecimento, serão utilizados para desempate, pela ordem, os seguintes critérios:
 
5.1.1 – a circunstância de encontrar-se o servidor à disposição da Comarca para onde pretende ser removido;
 
5.1.2 – antiguidade no cargo;
 
5.1.3 – antiguidade no serviço público;
 
5.1.4 – maior idade.
 
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.294 – Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Cad 1 / Página 86
 
5.2. – Os pedidos de remoção de servidores que se encontrarem afastados do serviço, por qualquer motivo, deverão ser preteridos em face daqueles que estejam em efetivo exercício.
 
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
6.1 – O requerimento deverá ser instruído com o exame do merecimento aferido pelo Juiz Titular da Unidade de lotação do servidor ou pelo Juiz Substituto em exercício, ou, ainda, pela chefia imediata por determinação do Magistrado, de acordo com os critérios estabelecido no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-05/2013, que regula a forma de avaliação do mérito funcional.
 
6.2 – Não serão deferidas remoções que possam trazer prejuízo ao princípio da continuidade do serviço público nas Varas Judiciais, tendo em vista a notória deficiência de servidores na Justiça Comum de 1º grau.
6.3 – Ao servidor removido será vedada, no período de 2 (dois) anos, remoção para outra unidade, salvo no interesse da Administração.
 
6.4 – Não será disponibilizada vaga para o cargo de Escrivão, na entrância final, em razão do art. 303 da Lei Estadual nº10.845/2007 (Lei de Organização Judiciária).
 
6.5 – A remoção de que trata este Edital, por ser de livre iniciativa do interessado, não trará qualquer vantagem para o servidor removido.
 
Publique-se.

Secretaria da Corregedoria, 09 de outubro de 2014.

DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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