Governo apresentou PEC com mudanças no ingresso no serviço público à Câmara em setembro do ano passado, mas só agora tramitação começa
Numa sinalização de que o tema é prioridade nesse início de sua gestão, o novo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prometeu enviar nesta terça (9/1) à Comissão de Constituição e Justiça da Casa a reforma administrativa que o governo federal apresentou em setembro do ano passado, mas que não andou desde então, travada pela prioridade dada a assuntos referentes è pandemia e pela falta de articulação entre Legislativo e Executivo.
O texto pouco mexe com quem já é servidor, mas cria mudanças importantes para quem ingressar no emprego público depois que a PEC for aprovada. Caso a proposta formulada pela equipe do ministro Paulo Guedes seja mantida, novos servidores não terão estabilidade automática no emprego e passarão por avaliações de mérito para ter promoções. Contratações por tempo determinado, com seleções simplificadas, também estão previstas.
A proposta do governo de Jair Bolsonaro vale para futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. Militares ficaram de fora.
Segundo o ministro Paulo Guedes, a proposta tem o objetivo de valorizar a meritocracia e promover a igualdade no serviço público, além de ajustar o funcionalismo a um tempo com recursos públicos escassos.
Veja ponto a ponto a reforma administrativa que volta a tramitar no Congresso:
Demissão: servidores públicos poderão ser desligados por desempenho insuficiente – a regulamentação será enviada por projeto de lei na chamada Fase II da reforma, ainda sem prazo.
Estabilidade: a reforma do governo sugere que apenas parte dos servidores públicos tenha estabilidade após três anos de trabalho. Nem todas as carreiras terão o dispositivo, garantido apenas àquelas típicas de Estado.
Contratação: após concurso público e o novo estágio probatório, transformado no texto em “vínculo de experiência”, só os mais bem avaliados serão efetivados. Também dependerá de regulamentação.
Benefícios: Serão dificultados ou extintos alguns direitos como licença-prêmio, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias/ano, adicional por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição, progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Salários: lei específica vai alterar salário de servidores após a aprovação da reforma. Os vencimentos do funcionalismo serão semelhantes aos da iniciativa privada, com valores mais baixos do que os atuais no momento de entrada no serviço público. A progressão também será mais lenta do que atualmente, para impedir que os servidores cheguem em poucos anos ao topo da carreira.
Elite do funcionalismo: a reforma blinda servidores de carreiras típicas de Estado de qualquer medida de redução de jornada e salário.
Vínculos: entre as novas regras propostas está a criação de diferentes formas de contratação com o governo. Na prática, o governo federal cria cinco formas de contratação. As modalidades variam de postos com mais garantias, como estabilidade, até cargos mais esporádicos, como temporários.
Temporários: reforma flexibiliza o regime de contratação. A ideia é que servidores de cargos administrativos e técnicos tenham um contrato de trabalho com tempo indeterminado, sem garantia de estabilidade, como ocorre na iniciativa privada. Aqueles que entrarem no serviço público por seleção simplificada terão vínculo com prazo determinado. Isso inclui cargos de liderança e assessoramento.
Etapas da reforma: como mexe profundamente na estrutura do funcionalismo público, o governo decidiu dividir a proposta em três fases. A primeira, a PEC entregue em setembro e que volta a tramitar, tem como foco o novo regime de vínculos e a modernização organizacional da administração pública. A segunda etapa é um conjunto de projetos de leis que, segundo o Ministério da Economia, “vão trazer atualizações, ajustes e melhoramentos em diversas áreas”, não somente da gestão de pessoas, mas também da parte operacional. Por fim, a terceira etapa marca a regulamentação de um projeto de lei complementar para estabelecer um novo marco regulatório das carreiras.
Desempenho: regulamentação da avaliação de desempenho, também prevista na Constituição, e implantação de sistema adicional de avaliação.
Extinção de cargos e órgãos: a reforma quer dar ao presidente da República o poder de extinguir cargos, funções, gratificações e, até mesmo, órgãos.
Para quem vale: reforma administrativa poupa os servidores já em atividade, e não valerá para militares.
Acúmulo de cargos: servidor poderá acumular cargos após reforma administrativa, como postos na União e municipais.
Aposentadoria compulsória: medida aplicada como uma espécie de punição para o servidor, que continua recebendo integralmente o salário, será extinta.
Concursos: proposta mantém a previsão de realização de concursos públicos, mas também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos.
Carreiras: A equipe econômica trabalha para reduzir o número de carreiras para algo entre 20 e 30. A lista de postos extintos também só será conhecida em um segundo momento.
Fim da progressão automática: Hoje, servidores públicos têm direito a promoção por tempo de cargo. Com a nova regra, as promoções passam a ser apenas por mérito.
Redução de jornada e salário: Fica proibida a redução de jornada sem redução proporcional de salários. Carreiras típicas de Estado ficam blindadas dessa proibição.
A tramitação
O envio do texto à CCJ por Arthur Lira é mais simbólico do que prático no momento, pois a comissão ainda não foi instaurada em sua gestão, o que deve ocorrer apenas após o Carnaval com a escolha do ou da presidente do colegiado. A deputada Bia Kicis (PSL-DF) foi indicada por seu partido para o posto, mas há pressões para que outro parlamentar assuma.
Após a CCJ, onde tem sua constitucionalidade apreciada, a PEC da reforma administrativa deverá tramitar em comissão especial, onde poderá sofrer emendas, e depois segue para a análise do plenário, onde a aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308 votos), em dois turnos de votação. Se aprovada, segue para o Senado, onde o rito é o mesmo.
IMPRENSA/METRÓPOLES