Em uma decisão histórica para a transparência no Judiciário e para a isonomia entre servidores(as) e magistrados(as), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução nº 677, de 27 de abril de 2026, o Portal Nacional de Passivos Funcionais. A medida ocorre no contexto do Pedido de Providências nº 0002097-89.2026.2.00.0000, formulado pelo SINTAJ, que buscava garantir a transparência dos passivos reconhecidos tanto no âmbito administrativo quanto no judicial aos servidores(as) e magistrados(as) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).
O SINTAJ ingressou com uma ação no CNJ após o TJBA publicar o Decreto Judiciário nº 149/2024, que criava um Banco de Passivos exclusivo para magistrados(as), mas que nunca chegou a ser efetivamente implementado. Além disso, a administração do Tribunal havia indeferido um pedido administrativo do sindicato (TJ-ADM-2025/22952) para a criação de um banco análogo para os servidores, alegando, de forma contraditória, a inexistência de passivos pendentes.
Em relação ao questionamento do processo SEI nº 80506348.000011/2025-55, que trata da divulgação dos passivos dos servidores(as) e magistrados(as), a conselheira afirmou “A mora administrativa pretérita do TJBA, embora censurável, não justifica, por si só, a manutenção do presente feito, porquanto a nova obrigação normativa resolve estruturalmente o problema de acesso à informação que lhe deu origem.”.
Diante dessa disparidade, o SINTAJ solicitou que o CNJ determinasse ao TJBA a implementação do banco para magistrados e a extensão desse direito a todos os servidores ativos e aposentados.
Com a publicação da Resolução nº 677/2026, proveniente do Ato Normativo nº 0001742-79.2026.2.00.0000, o Plenário do CNJ estabeleceu uma norma de caráter geral e obrigatória para todo o Poder Judiciário. O novo ato normativo impõe aos tribunais a obrigação de divulgar, em portal eletrônico específico, todas as despesas de pessoal relativas a períodos passados que ainda aguardam a sua devida quitação.
A medida abrange diversas verbas, tais como:
• Diferenças remuneratórias e indenizatórias.
• Parcelas retroativas de revisões normativas.
• Atualização monetária e juros de mora.
• Indenizações por direitos funcionais não fruídos.
Com a instituição do Portal Nacional, o TJBA terá o prazo de 60 dias para adequar seus sistemas e disponibilizar os dados de forma clara e acessível. A consulta será pública, sem a necessidade de cadastramento ou solicitações prévias, garantindo que cada servidor possa acompanhar o montante acumulado, o saldo devedor e a memória de cálculo das parcelas reconhecidas.
Em virtude dessa nova regulamentação, a conselheira relatora do processo do SINTAJ, Jaceguara Dantas da Silva, reconheceu que a pretensão do sindicato foi integralmente satisfeita pela norma geral, determinando o arquivamento do feito por perda de objeto, uma vez que a transparência agora é uma obrigação estrutural de todos os tribunais.
A Coordenação do SINTAJ celebrou a conquista e seguirá acompanhando de perto o prazo de 60 dias para a implementação do portal pelo TJBA, assegurando que nenhum passivo fique oculto e que o cronograma de pagamentos seja respeitado com a devida publicidade e respeito à ordem cronológica das dívidas reconhecidas pelo Tribunal.
SINTAJ – SINDICATO FORTE, SERVIDOR RESPEITADO. FILIE-SE!
CONSULTE AS DECISÕES DOS PROCESSOS CITADOS:






