SINTAJ SINDICATO

CNJ EMITE PARECER FAVORÁVEL A AÇÃO DO SINTAJ: TJBA DESCUMPRE PERCENTUAL MÍNIMO DE SERVIDORES EM CARGOS COMISSIONADOS

Parecer da conselheira Kátia Magalhães Arruda confirma que o Tribunal de Justiça da Bahia preenche apenas 57,7% dos cargos em comissão ocupados com servidores de carreira, violando o limite legal de 60%. Adequação imediata é solicitada.

O SINTAJ obteve um importante avanço na luta pela valorização dos servidores(as) concursados(as) e pela moralidade administrativa. No âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000268-73.2026.2.00.0000 em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Conselheira Kátia Magalhães Arruda, Supervisora da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, emitiu parecer favorável (veja aqui) à tese defendida pelos sindicatos, constatando oficialmente o descumprimento, por parte do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), do percentual mínimo de servidores efetivos em cargos comissionados.

FACHADA DO CNJ | FOTO: G.DETTMAR/CNJ

A ação foi motivada após a edição da Lei Estadual nº 14.958/2025, que criou os cargos em comissão de Assistente Técnico de Juiz (CC-AJ). O SINTAJ alertou que as recentes nomeações e a forma de provimento desses cargos impactam drasticamente a proporcionalidade exigida por lei, resultando na ocupação de menos de 60% dos cargos em comissão por servidores do quadro efetivo do TJBA.

Os sindicatos fundamentaram a contestação no art. 6º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.170/2008, que determina expressamente que cada órgão deve destinar no mínimo 60% do total dos cargos comissionados para servidores de carreira (efetivos). Além disso, a petição amparou-se em precedente histórico do próprio CNJ (Pedido de Providências nº 0003175-80.2010.2.00.0000), o qual fixou que esse cálculo deve ser feito com base nos cargos efetivamente ocupados, e não sobre o total de cargos criados (incluindo os vagos).

Em manifestação ao CNJ, o TJBA tentou argumentar que possuía autonomia administrativa e que, considerando o total de cargos comissionados criados (entre vagos e ocupados), o percentual de servidores sem vínculo estaria dentro do limite. Contudo, os dados oficiais fornecidos pelo próprio Tribunal com referência em 31/12/2025 revelaram a realidade do esvaziamento das carreiras públicas:

Total de cargos em comissão na estrutura: 2.734 cargos.

Cargos vagos: 808 cargos.

Cargos efetivamente ocupados (providos): 1.926 cargos.

Cargos ocupados por servidores efetivos: 1.112 servidores.

Cargos ocupados por pessoas sem vínculo (indicações externas): 814 pessoas.

Ao aplicar a base de cálculo correta definida pelo CNJ (apenas os cargos ocupados), verifica-se que os servidores de carreira ocupam apenas 57,7% dos cargos comissionados providos. O número é inferior ao piso legal de 60% estabelecido pela Lei Estadual nº 11.170/2008.

A distribuição detalhada dos cargos comissionados providos no tribunal aponta:

CC-AJ (Assistente Técnico de Juiz): 289 providos.

TJFC1 a TJFC6: 1.637 providos (sendo 8 TJFC1, 192 TJFC2, 1190 TJFC3, 63 TJFC4, 138 TJFC5 e 46 TJFC6).

No parecer (veja aqui), a Conselheira Kátia Magalhães Arruda foi categórica ao rejeitar a interpretação do TJBA e acolher a tese do sindicato, destacando que a apuração baseada nos cargos efetivamente ocupados evita fraudes à reserva legal e garante a efetiva participação dos servidores de carreira em funções de liderança e assessoramento.

O cálculo é sobre cargos ocupados: O percentual mínimo de 60% de ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos deve ser apurado a partir dos cargos efetivamente providos.

O TJBA está irregular: Com apenas 57,7% de servidores efetivos nesses postos, o tribunal descumpre a Lei Estadual nº 11.170/2008.

Necessidade de providências: É necessária a adoção imediata de providências administrativas pelo TJBA para reestabelecer o percentual legal de 60% . Como alternativa, a conselheira sugere o preenchimento de cargos hoje vagos exclusivamente por servidores concursados.

O parecer da conselheira é uma vitória substancial para o SINTAJ e para todos os trabalhadores do Poder Judiciário baiano. Ele confirma que a autonomia administrativa do Tribunal de Justiça não é um “cheque em branco” para descumprir leis estaduais e a própria Constituição Federal, que prioriza servidores de carreira no preenchimento de cargos de confiança.

O SINTAJ seguirá acompanhando de perto o julgamento final do Procedimento de Controle Administrativo pelo Plenário do CNJ e cobrará do Tribunal de Justiça da Bahia a adequação imediata do quadro de pessoal, garantindo que os cargos de assessoramento e chefia sejam devidamente destinados a quem dedicou a vida à aprovação em concurso público e ao fortalecimento da Justiça baiana.

SINDICATO FORTE, SERVIDOR RESPEITADO. FILIE-SE!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima