SINTAJ SINDICATO

SINTAJ ACIONA CNJ CONTRA O TJBA POR DESCUMPRIMENTO DE TRANSPARÊNCIA E FALTA DE IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE PASSIVOS FUNCIONAIS

O sindicato protocolou pedido de providências correicionais diante da omissão histórica do Tribunal baiano, que descumpre prazos de decretos próprios e resoluções nacionais sobre transparência de dívidas com os magistrados e servidores.

O SINTAJ ingressou com uma Manifestação de Intervenção Informativa com Pedido de Providências Correicionais perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação ocorre no âmbito do processo de Cumprimento de Decisão (Cumprdec) nº 0004399-91.2026.2.00.0000, sob a relatoria da Corregedoria Nacional de Justiça.

A medida foi tomada em razão da omissão reiterada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) em implementar o seu Banco de Passivos Funcionais e cumprir as regras básicas de transparência remuneratória exigidas por lei, informando os débitos que o órgão tem com os magistrados e servidores, em função de decisões administrativas e judiciais favoráveis aos trabalhadores.

A inércia do TJBA em relação ao controle e à publicidade de seus passivos funcionais não é de hoje. Em 7 de fevereiro de 2024, o próprio Tribunal editou o Decreto Judiciário nº 149/2024, instituindo formalmente o Banco de Passivos Funcionais, voltado ao registro de eventos funcionais geradores de passivos indenizáveis devidos à categoria. O ato local estabelecia o prazo improrrogável de 60 dias para a disponibilização de uma ferramenta informatizada de consulta. Passados mais de dois anos da publicação do decreto, a ferramenta jamais foi implementada na prática. Em manifestações internas no processo SEI nº 80506519.000454/2026-18 e em comunicações ao próprio CNJ, a administração do TJBA limitou-se a dar respostas genéricas, alegando que o sistema informatizado estaria “em vias de conclusão” ou “em estágio avançado”, sem apresentar qualquer resultado efetivo.

A situação é ainda mais grave: ao ser provocado pelo SINTAJ no processo administrativo TJ-ADM-2025/22952 para que instituísse uma ferramenta transparente de acompanhamento dos passivos dos servidores, o TJBA proferiu decisão sumária de indeferimento. O argumento utilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas foi a suposta “inexistência de passivos pendentes” que justificasse a criação do sistema.

No entanto, essa afirmação contrasta diretamente com a realidade contábil do tribunal. Atualmente, existem inúmeros processos de servidores com créditos expressamente reconhecidos seja de forma administrativa ou judicial e estão pendentes de quitação, tais como diferenças de substituição, licenças-prêmio não gozadas, férias e correções monetárias acumuladas.

Além disso, em outro procedimento aberto pelo SINTAJ para mapear esses valores com suporte na Lei de Acesso à Informação (processo SEI nº 80506348.000011/2025-55), o TJBA permaneceu em absoluta inércia por mais de 200 dias sem prestar qualquer informação de mérito.

A omissão continuada do TJBA ignora diretamente a Resolução CNJ nº 677, aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ em 27 de abril de 2026. O ato normativo instituiu o Portal Nacional de Passivos Funcionais e impôs regras obrigatórias e padronizadas de transparência para todo o Judiciário brasileiro.
A resolução nacional fixou o prazo peremptório de 60 dias para que os tribunais se adequassem e atualizassem seus portais eletrônicos. Enquanto outros órgãos da federação, a exemplo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), já se adequaram, o TJBA descumpriu integralmente o prazo regulamentar e permanece sem fornecer transparência sobre suas contas.

Diante do cenário de descumprimento que afronta os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência administrativa, requer o SINTAJ à Corregedoria Nacional de Justiça:

  • Intimação imediata da Presidência do TJBA para que, em prazo peremptório, comprove documentalmente a integral implantação e o pleno funcionamento do Banco de Passivos Funcionais em área pública de seu site oficial.
  • Consolidação e inclusão de todos os débitos funcionais, abrangendo tanto magistrados quanto servidores ativos, inativos e pensionistas, especificando de forma clara os valores principais, critérios de atualização, juros e saldos remanescentes.
  • Adoção de providências correicionais e fiscalizatórias cabíveis contra o TJBA caso persista a inércia injustificada da administração.

Para o SINTAJ, o controle social e democrático da administração judiciária é um direito de todos. A transparência não é uma escolha do gestor de turno, mas sim um dever constitucional e coletivo que o Tribunal de Justiça da Bahia não pode continuar negligenciando. O sindicato seguirá firme na cobrança para assegurar que cada direito e crédito devido aos trabalhadores seja devidamente registrado, publicado e pago com absoluta isonomia.

Sindicato forte, servidor respeitado! Filie-se!

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