SINTAJ

NOTÍCIAS

Home / Notícias

MINUTA DO EDITAL DE REMOÇÃO DEVE SER RETIFICADA PARA CONTEMPLAR MAIS SERVIDORES, ARGUMENTA SINTAJ EM OFÍCIO ENCAMINHADO AO TJBA

Com o intuito de possibilitar uma maior participação de servidores e servidoras no processo de remoção, o SINTAJ encaminhou um ofício ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) com sugestões para serem incluídas na minuta do edital.

Para o SINTAJ, a baixa participação de servidores e servidoras, conforme o próprio TJBA tem observado, pode ser explicada por diferentes questões, sendo as mais importantes o uso de nomenclaturas antigas para se referir a alguns cargos – a situação, em partes foi corrigida, mas ainda observa-se incoerências, como se referir a Oficial de Justiça, ao invés de Analista Judiciário, conforme Lei 11.170/2008.

Outro ponto que impossibilita a participação ampla observado pelo SINTAJ é o impedimento de servidores lotados em unidades com déficit de pessoal (resultado negativo na TLP) de participarem do edital. O sindicato observa que essa questão pode ser facilmente controlada. “O servidor lotado em unidade com déficit de pessoal segundo a TLP pode participar normalmente do edital de remoção e se lograr êxito, sua efetiva remoção (publicação do decreto) ficará condicionada ao provimento de cargos na sua unidade”, argumenta o sindicato no ofício.

Nesse sentido, o SINTAJ solicitou ao TJBA que retifique a minuta do edital com as seguintes modificações:

– Que seja utilizada a atual nomenclatura (ANALISTA JUDICIÁRIO, área judiciária, execução de mandados), no campo destinado ao antigo cargo “Oficial de Justiça”;

– Que seja retificado o edital para permitir que todos os servidores possam participar do edital de remoção, e os que forem classificados, mas estiverem lotados em unidades com déficit de pessoal (resultado negativo na TLP), ficarão em lista de espera e o respectivo ato de remoção (decreto) só será publicado após provimento de cargos na respectiva unidade, em número igual ou superior ao de servidores que serão removidos, e que esse provimento deverá ocorrer por edital de remoção específico e não surtindo efeito, por provimento inicial (nomeação dos novos aprovados em concurso público.

Sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!

2 comentários em “MINUTA DO EDITAL DE REMOÇÃO DEVE SER RETIFICADA PARA CONTEMPLAR MAIS SERVIDORES, ARGUMENTA SINTAJ EM OFÍCIO ENCAMINHADO AO TJBA”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima