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Decreto determina o recadastramento funcional de magistrados e servidores; saiba mais

A partir de 1º de julho, todos os magistrados e servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), deverão realizar o recadastramento funcional. É o que determina o Decreto Judiciário n. 413, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (25).

Conforme o normativo, o recadastramento consistirá na atualização dos dados cadastrais, comprovação de regularidade para o recebimento do auxílio-saúde e informações sobre o grau de parentesco. O procedimento será realizado por meio do sistema RHNet (Deveres Funcionais > Recadastramento Funcional 2022).

Ao acessar o sistema, o usuário deverá conferir as informações registradas e, identificando eventuais divergências nos assentamentos funcionais, efetuar as devidas atualizações, juntando documentos comprobatórios, caso exigido.

Em caso de conflito entre os dados lançados no banco de dados do eSocial (tais como, nome, data de nascimento e CPF) e aqueles existentes nos assentamentos funcionais constantes do RHNet, será disponibilizada mensagem com as orientações necessárias para retificação.

No que se refere ao auxílio-saúde, o beneficiário deverá apresentar comprovação das despesas realizadas com pagamento de mensalidades de seu plano ou seguro de assistência à saúde e de seus dependentes, relativos a todos os meses que recebeu o benefício. Ficam dispensados de realizar o procedimento de manutenção os beneficiários cujo plano ou seguro de assistência à saúde possuir desconto direto na Folha de Pagamento do PJBA, exceto quando for necessária a complementação, inclusive mediante a apresentação da declaração de matrícula, quando se tratar de filhos maiores de 21 anos, ou quando o plano de saúde dos dependentes for diverso do magistrado ou servidor.

O prazo para realizar o recadastramento será encerrado no dia 31 de julho. Estando o servidor em afastamento, por Licença para Tratar da Saúde ou Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, Licença Prêmio, ou Férias, durante todo o período do Recadastramento, tal fato deverá ser comunicado pela chefia imediata à Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido. Nessas situações, será autorizada a realização do recadastramento em até 10 dias a partir da data do retorno às atividades.

De acordo com as determinações, os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo também necessitam realizar o Recadastramento no sistema RHNET no prazo determinado.

Cabe destacar que o não recadastramento implicará na suspensão do pagamento da remuneração na folha do Poder Judiciário.

Fonte: ASCOM/TJ-BA

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