SINTAJ SINDICATO

NO MÊS DAS MÃES, SINTAJ ACIONA TJBA PARA GARANTIR REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE A LICENÇA-MATERNIDADE

O mês de maio é tradicionalmente marcado por campanhas institucionais de valorização e homenagem ao Dia das Mães. Para que essa celebração se traduza em segurança real para as servidoras do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o SINTAJ interveio nesta sexta-feira (08) para resguardar o direito constitucional à maternidade sem qualquer prejuízo financeiro.

A atuação da coordenação jurídica do Sindicato ocorreu após a disponibilização do Decreto Judiciário nº 597/2026, que regulamenta a designação de substitutos para servidoras comissionadas em licença-maternidade e adotante. Embora a norma busque garantir a continuidade dos serviços judiciários, ela trouxe uma importante omissão material: o texto não assegura, de forma expressa, a manutenção da Condição Especial de Trabalho (CET) para a titular que se afasta para o cuidado com o recém-nascido.

A ausência dessa garantia textual no decreto cria uma indesejada margem para interpretações administrativas restritivas. O SINTAJ destacou em sua petição que o receio da categoria é justificado por situações pretéritas, nas quais servidoras enfrentaram a suspensão de suas gratificações em decorrência da nomeação de substitutos. Permitir a supressão de verbas exatamente no momento em que os gastos familiares com a chegada do bebê aumentam vai de encontro à proteção social garantida à servidora.

O pagamento contínuo da CET durante a licença é um direito amparado na legislação estadual. A Lei nº 11.919/2010, que instituiu a gratificação no Judiciário baiano, assegura a sua manutenção, em conformidade com o Estatuto do Servidor (Lei nº 6.677/1994), que classifica a licença-maternidade como de efetivo exercício, garantindo o afastamento “sem prejuízo da remuneração”.

Em sua petição, o SINTAJ apresentou não apenas a preocupação, mas o caminho técnico para a solução imediata. O Sindicato ressaltou que o Artigo 5º do próprio Decreto Judiciário nº 597/2026 atribui à Presidência a competência para resolver os casos omissos.

Garantir essa manutenção financeira é a única via para manter a harmonia com as políticas de equidade de gênero já fomentadas pelo Tribunal, como a Resolução TJBA nº 21/2024 e a Resolução CNJ nº 255/2018. Ademais, o Supremo Tribunal Federal (no Tema 542) já pacificou que a gestante possui direito irrestrito ao gozo da licença sem qualquer redução de direitos, inclusive para ocupantes de cargos comissionados.

PRÓXIMOS PASSOS

O SINTAJ requereu administrativamente a alteração, republicação ou expedição de normativo complementar ao Decreto nº 597/2026, com a inclusão de um dispositivo claro que assegure a manutenção integral dos vencimentos e vantagens das servidoras licenciadas, incluindo a CET.

O Sindicato aguarda a sensibilidade da Administração do TJBA para sanar essa inconsistência normativa, consolidando, na prática, o respeito e a valorização das mães que dedicam sua força de trabalho ao Judiciário baiano.

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